
Devido ao episódio ocorrido em 28/02/2007, no programa Pra Valer da Rede Bandeirantes de televisão, apresentado por Claudete Troiano, quando a teórica sensitiva Márcia Fernandes alertou os telespectadores a se desfazerem de gatos pretos - pois, segundo ela, são associados à magia negra e as pessoas teriam que ter "cuidado" com esse tipo de gato -, exigimos, que seja feita uma retratação justa, além da veiculação de uma reportagem sobre posse animal responsável.
Não trata-se apenas de uma questão de preconceito e intolerância, o evento marca uma extrema irresponsabilidade social, que deve ser punida.
Vejam toda a matéria neste link:
http://www.petitiononline.com/gatopret/petition.htmlNão podemos deixar um absurdo como esse passar em branco, já existe tanto preconceito contra gatos, se agora vão divulgar a discriminação, preconceito e incentivo ao abandono e maus-tratos em rede nacional, o que será desses seres indefesos e maravilhosos? Não podemos permitir isso!!!
Mandem e-mails para a produção do programa protestando!!
pravaler@band.com.brAssunto: gato preto - att. Marcia
Modelo de carta para a emissora:
"TV Band
Programa Pra Valer
Como cidadã, gostaria de solicitar uma retratação formal por parte da convidada Marcia Fernandes e da apresentadora Claudete Troiano, referente a quadro exibido no programa Pra Valer, de 28/02/2007.
Neste quadro, a "teórica sensitiva" fez comentários vexatórios sobre gatos com pelagem negra e cor de olhos amarelos, com relação a magia negra, e observou ainda que proprietários desse tipo de animal, mesmo aqueles não envolvidos com a prática religiosa, deveriam "não possuí-los".
Gostaria de salientar que apologia e incitação ao crime estão previstos nos artigos 286 e 287 do Código Penal Brasileiro, com pena de detenção de 3 a 6 meses e multa (ato de incitar, elogiar ou discursar publicamente em louvor de prática criminosa ou de autor de crime).
E, já que de acordo com o Art. 3º do DECRETO FEDERAL Nº. 24.645 de 10 de Julho de 1934 e LEIS FEDERAIS nº 5.197/67 e 9.605/98, abandonar animal é crime, ambas podem ser enquadradas nos artigos 286 e 287 do Código Penal Brasileiro.
Nome: "
Na publicação logo abaixo, tem modelo de petição para o Ministério Público Estadual.
DENUNCIEM!!!!
BOICOTE AO PROGRAMA, A QUEDA NA AUDIÊNCIA VAI FAZÊ-LOS REPENSAR O ASSUNTO!!!!